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terça-feira, 18 de maio de 2010

HOJE É O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES...


Hoje (18/05) é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi escolhida por ser o dia da morte da menina Araceli Santos, de apenas oito anos, que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta de Vitória (ES). Apesar de sua natureza hedionda, o crime prescreveu impune. Instituído pela Lei Federal nº. 9970/00, o dia tem como objetivo mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para engajar-se nesta luta.
Sabe-se que todos os dias, centenas de crianças são abusadas sexualmente e, quase sempre em seus próprios lares, por pessoas em quem confiam. Essa invasão do corpo, da vontade e da auto-estima deixa marcas profundas, ainda que invisíveis. Da mesma forma, em diferentes lugares do País, crianças e adolescentes são explorados sexualmente em bares, hotéis, restaurantes, postos de gasolina, pensões e pousadas. São quase sempre meninas, empurradas pela pobreza extrema para um comércio covarde que explora corpos e rouba a infância.
Dalka Ferrari, psicóloga e coordenadora da clínica psicológica do Instituto Sedes Sapientiae, descreve os danos causados por quem sofreu abuso sexual: “Quanto mais nova a pessoa, mais graves são as conseqüências, que podem ser mudanças bruscas de comportamento no sono, na alimentação, ou outras”. Ela explica que não há meios de fazer a pessoa abusada parar de conviver com a lembrança: “A terapia faz com que a pessoa viva sem essa ansiedade, mas sempre vai haver os sintomas”.
Abuso e exploração sexual são duas coisas diferentes. A exploração sexual acontece quando o adulto utiliza a criança ou a (o) adolescente para fins comerciais, por meio de relação sexual, manipulação ou indução a participação em shows eróticos, fotografias e filmes. Já o abuso sexual é uma situação que pode incluir carícias, pornografia, assédio sexual e manipulação da genitália, em que a criança ou a (o) adolescente é usada (o) para a gratificação sexual do adulto por meio de uma relação de poder.
Infelizmente há poucos dados sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. O abuso sexual, por exemplo, é cercado de tabus e do silêncio das vítimas. Lauro Monteiro Filho, secretário executivo da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) faz uma alerta aos pais: “Acredite no que lhe diz sua filha ou filho, por mais absurdo que lhe pareça. A auto-estima preservada e confiança nos pais podem impedir a maioria das situações de abuso sexual”.
explica Dra. Rachel Niskier Sanchez, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Nos últimos seis anos, o Sistema Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, monitorado pela Abrapia, recebeu mais de quatro mil denúncias. Desse total, 3.328 eram de exploração sexual infanto-juvenil. Já para os casos de abuso sexual, os dados mostram que, entre fevereiro de 1997 e janeiro de 2003, o número de denúncias foi maior na região Sudeste, que teve 1.377 denúncias (46%). O Rio de Janeiro é o estado onde esse percentual é maior, chegando a 21,5%, o que equivale a 1.052 denúncias. Em seguida está a região Nordeste, com 28% das denúncias.

Para tentar diminuir a onda de abusos, a Câmara dos Deputados aprovou medidas contra a produção de pornografia que envolva menores de 18 anos e a punição de estabelecimentos que hospedem crianças e adolescentes em hotéis sem autorização, com multa ou até seu fechamento. Outra mudança proposta é dar maior rigor às penas, passando o abuso sexual de crime contra costumes, para crime contra a pessoa.
Como denunciar casos de violência sexual?
É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Esta é a única forma de ajudar essas meninas e meninos. Em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil deve-se recorrer a:
Conselhos Tutelares - foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmada a ocorrência, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude - em municípios onde não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias. Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.

LIGUE 100 - DENUNCIE O ABUSO

http://www.revistaviracao.org.br/artigo.php?pag=4&mostrando=&id=667

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