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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

POR QUE TORTURAMOS


Gareth Peirce*
Ninguém poderia prever que, no novo século, práticas crueis e aberrações jurídicas ainda fossem existir

Guantánamo
Nós nunca poderíamos prever que a história do novo século englobaria a destruição e a distorção de fundamentos jurídicos e políticos anglo-americanos fundamentais, em vigor desde o século 17.
O Habeas Corpus para os marginalizados foi abandonado nos EUA e no Reino Unido, tribunais secretos foram criados para ouvir provas secretas, a culpa tem sido inferida por associação, tortura e interpretação abertamente justificadas e convenções internacionais vitais, consolidadas no rescaldo da Segunda Guerra Mundial (a Convenção de Genebra, a Convenção dos Refugiados, a Convenção Contra a Tortura), têm sido deliberadamente ignoradas.
É uma ironia amarga que John Lilburne, o organizador mais importante dos nossos direitos na Inglaterra e nos EUA, sobre cuja história foram escritas as constituições desses países, alcançou esse feito em grande parte por ter sido submetido à tortura e a acusações baseadas em provas secretas, algemado e mantido em condições extremas de isolamento, exposto à humilhação pública e condenado.

Os piores excessos dos últimos dez anos deveriam ter acionado alarmes. No mínimo porque há, nesse paralelo histórico, uma chave para entender o que esta acontecendo hoje.
Lilburne, um intratável jovem puritano, com um forte senso de seus direitos de inglês nascido livre e com um pouco de conhecimento da lei, em 1637, foi convocado para o Tribunal da Câmara da época, o chamado Star Chamber – composto por nada mais do que uma pequena comissão, sem um júri, com poderes para investigar. Lilburne estivera recentemente na Holanda e fora acusado, com base em denúncias de um informante anônimo, do envio do que foi vagamente definido como “fátuos e escandalosos” livros religiosos para a Inglaterra. Sua defesa foi direta: “Eu sou honesto e não enviei nada.”
 
 Depois disso, ele se recusou a responder às perguntas baseadas em acusações anônimas, como sua associação com outros suspeitos de envolvimento no envio dos livros: “Eu acho que posso encarar uma defesa justa e peço que meus acusadores fiquem face a face comigo, para justificar do que eles me acusam”. Por sua recusa em “colaborar”, foi multado em 500 libras, uma fortuna para ele, amarrado a uma carroça e chicoteado pelas ruas de Londres.

John Lilburne
Lilburne foi colocado em um pelourinho em uma postura insuportável (na terminologia de hoje, “posição de estresse”), mas ainda exortou todos que o quisessem ouvir a resistir à tirania dos bispos, repetindo textos bíblicos para a multidão que faziam alusão às injustiças cometidas contra ele. 

Ao ser obrigado a depor contra si: “Ninguém deve ser obrigado a ser seu próprio carrasco”. Ele sobreviveu a dois anos e meio na prisão de Fleet, amordaçado e mantido numa solitária, algemado e famélico. O primeiro ato do Parlamento Long, em novembro de 1642, foi no sentido de libertá-lo, abolir o Tribunal e firmar a resolução de que sua sentença foi “ilegal e contra a liberdade individual, e também sangrenta, cruel, perversa, bárbara e tirânica”.
A posição pública de Lilburne e o extraordinário movimento político do qual ele fez parte, os Levellers, produziram muito mais do que uma breve reação de repúdio ao uso da tortura e da prisão arbitrária. Até o final do século 17, isso havia cristalizado a base dos conceitos da nossa sociedade (e que estamos constantemente a optar por esquecer ou ignorar) – o mais importante, o conceito de direitos inalienáveis ​​da pessoa e não do estado. Os Levellers insistiram que os direitos inalienáveis pertenciam ao povo e não foram conferidos pelo Parlamento, mas por Deus, sem a participação do Estado – portanto, sua violação jamais poderia ser justificada. Os Levellers formularam uma constituição escrita, nunca adotada na Inglaterra. No Novo Mundo, porém, ela tornou-se uma realidade política.
O desrespeito chocante, irresponsável e cruel de todos estes conceitos nos últimos anos não é novo. A história de outras regiões mostra quão frágeis são as leis que supostamente nos protegem quando um governo está determinado a seguir um caminho contrário. Menos de dez anos depois da Segunda Guerra Mundial, e apenas oito depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os primeiros relatos do uso de tortura pelos franceses contra os argelinos que lutavam pela independência começaram a emergir, com justificativas que hoje parecem muito familiares. 

Os primeiros relatórios oficiais, em 1955, admitiam que alguma violência fora praticada contra prisioneiros suspeitos de estarem ligados à Frente de Libertação Nacional, mas que isso “não era tortura suficiente”. “A água e os métodos da energia elétrica, desde que usados ​​corretamente, são usados para produzir um choque mais psicológico do que físico e, portanto, não constituem crueldade excessiva”.

A autora, Gareth Peirce
Sartre escreveu sobre o choque de perceber que a tortura havia reaparecido tão cedo, depois de ter sido classificada como uma aberração de governos psicóticos e degenerados, dispostos a violar todos os princípios universalmente compreendidos e reconhecidos de justiça: “Em 1943, na Rue Lauriston, os franceses estavam gritando de agonia e dor e toda a França podia ouvi-los. Naqueles dias, o resultado da guerra era incerto e nós não queríamos pensar sobre o futuro. Só uma coisa parecia impossível em qualquer circunstância: a de que um dia homens estariam gritando por causa de pessoas agindo em nosso nome”.

A ilustração da capa do meu livro, Despachos do Lado Escuro, é de Shafiq Rasul, um jovem inglês de Tipton, em West Midlands, que poucas horas depois de regressar do cativeiro ilegal na Baía de Guantánamo entendeu a necessidade de deixar registrada aquela realidade. Ele lutou para preparar um relatório, ilustrado com desenhos, na ausência de quaisquer fotografias, do que tinha sido feito com ele. Logo depois, o desafio legal de sua família foi batalhar pelo seu direito de contar o que viu (o caso Rasul versus Bush). O Supremo Tribunal dos EUA decidiu em favor de Shafiq Rasul. O argumento vencedor? Que os prisioneiros de Guantánamo deveriam ter acesso a recursos jurídicos e a advogados que poderiam entrar na prisão e, pouco a pouco, trazer relatórios, não apenas dos horrores físicos e mentais causados ​​por ou em nome dos americanos, mas da cumplicidade do país (em todos os níveis) em seu cativeiro ilegal.
Não queriam que nós soubéssemos de nada disso. A questão ainda sem resposta, de extrema relevância, no entanto, permanece: uma vez que sabemos, o que nós faremos a respeito?

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