O MViva!, espaço aberto, independente, progressista e democrático, que pretende tornar-se um fórum permanente de ideias e discussões, onde assuntos relacionados a conjuntura política, arte, cultura, meio ambiente, ética e outros, sejam a expressão consciente de todos aqueles simpatizantes, militantes, estudantes e trabalhadores que acreditam e reconhecem-se coadjuvantes na construção de um mundo novo da vanguarda de um socialismo moderno e humanista.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Uso da lei das organizações criminosas é ‘aberração’, diz OAB

Manifestantes presos durante manifestações de professores

Manifestantes presos durante manifestações de professores Foto: Domingos Peixoto 
Por André de Souza 

BRASÍLIA - O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, afirmou nesta quinta-feira que o enquadramento de manifestantes na Lei de Organizações Criminosas é inconstitucional e não deveria ser usado para casos em manifestações públicas.
— A observância dos direitos constitucionais não deve estar sujeita aos humores da autoridade policial — afirmou, por meio de nota.
Damous critica o indiciamento de participantes das passeatas por crimes de formação de quadrilha e corrupção de menores, o que ele considera uma “aberração”. O advogado ainda afirma que a condução dos detidos a delegacias distantes é feita para dificultar o trabalho dos advogados.
— Seu indiciamento é feito sem critério, a partir do livre arbítrio dos delegados. Numa democracia, mesmo os envolvidos em atos de depredação devem ser tratados na forma da lei. Não se pode combater ilegalidade com outra ilegalidade — disse.
Cardozo defende
 
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por sua vez, defendeu o enquadramento de manifestantes no crime de organização criminosa.
— Há uma lei e cabe à autoridade policial, diante dos fatos que investiga, fazer a tipificação que acha correta. Se a autoridade policial, ao investigar, entendeu, pelos elementos que existem, que há uma organização criminosa, isso me parece que se coloca no âmbito da decisão da autoridade policial e como tal deve ser respeitada.

Fonte:  http://extra.globo.com/noticias/rio/uso-da-lei-das-organizacoes-criminosas-aberracao-diz-oab-10414094.html#ixzz2i1wkXa2r

Nenhum comentário:

Postar um comentário