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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

ESCÂNDALO! - PROMOTORES DE JUSTIÇA NO PARÁ FATURAM ASTRONÔMICOS SALÁRIOS DE MAGNATAS

Enquanto o povo morre feito moscas nos principais pronto-socorros e hospitais públicos, e a policia civil do Estado entra em insolvência e colapso por falta de quadros, os marajás do Ministério Público Estadual agridem a sociedade com seus contracheques  'adubados', 100%  incompatíveis com a contrapartida real que oferecem a maioria dos desgraçados cidadãos que pagam por esse vilipêndio. (Mviva)

No Blog do Barata:

MPE – Contracheque revelador dos privilégios

"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que me preocupa é o silêncio dos bons."
 
O desabafo, em off e inspirado em Martin Luther King, é de uma advogada, de competência, experiência e probidade reconhecidas, a quem foi submetido o contracheque acima, de um promotor de Justiça de terceira entrância, ou seja, atuando em Belém, enviado ao Blog do Barata, para ilustrar as denúncias de privilégios concedidos aos promotores e procuradores de Justiça. O contracheque é de novembro e seu dono – cuja identidade é preservada – auferiu, de penduricalhos em penduricalhos, R$ 93.390,30 brutos, embolsando, líquidos, R$ 83.818,53.

        A fonte ouvida pelo blog começa por salientar que site da transparência do MPE descumpre a resolução do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, de nº 86, de 21 de março de 2012 (publicada no DOU, o Diário Oficial da União, Seção 1, de 07/05/2012, pág. 77), que dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público. O § 3º, do art. 5º, dessa resolução do CNMP, determina que (sic) § 3º - As informações do Portal Transparência deverão ser atualizadas até o 15º dia do mês subseqüente ao mês a que se referem, (...)". “No entanto, o demonstrativo de remuneração de pessoal - Lei de Acesso à Informação, disponibilizado no site da Transparência, é o referente ao mês de setembro/2013, quando, para cumprir a resolução do CNMP, o MPE já deveria já ter disponibilizado, pelo menos, o demonstrativo de remuneração do mês de outubro/2013”, salienta a advogada. “E deve ser lembrado que somente esta semana (final de novembro), é que o MPE disponibilizou o demonstrativo de outubro, porque, até a semana passada, o único demonstrativo disponibilizado, era o do mês de agosto/2013”, acrescenta. “O interessante, Barata, é que o dispositivo da resolução do CNMP que trata desse prazo é um dispositivo de cumprimento obrigatório, tanto que nesse dispositivo é utilizado o verbo deverão, o que significa que seu cumprimento é uma obrigação do gestor e não um ato discricionário do mesmo”, sublinha.

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