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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TSE suspende acórdão que cassava o mandato do deputado estadual Gabriel Guerreiro





Na postagem “A canoa virou”, reportando a cassação do deputado estadual Gabriel Guerreiro (PV) pelo TRE-PA, opinei crer que o TSE liminarmente manteria o mandato do deputado, pois as provas trazidas aos autos não eram valiosas o suficiente para uma condenação capital.
O que eu previ ocorreu ontem (17) à noite: o TSE concedeu liminar ao deputado Gabriel Guerreiro, suspendendo os efeitos do acórdão do TRE-PA até julgamento do mérito do recurso.
É a terceira vez que o TSE, em casos similares esse ano, concede liminar suspendendo acórdãos do TRE-PA, que se tem comportado com o mero ânimo de condenar, mesmo que as provas dos autos não autorizem tal prolação.
> Deputada Josefina Carmo
Foi o que ocorreu ontem (17), por exemplo, no julgamento, por conduta vedada nas eleições de 2010, da deputada Josefina Carmo (PMDB), cujo relator, o juiz federal Ruy de Souza, manifestou-se pela absolvição por absoluta fragilidade das provas, mas foi voto vencido e a deputada condenada. A condenação deverá, idem, ser reformada no TSE.
> Os paletós voltam aos cabides
Com a liminar o deputado não é afastado, esvaindo-se as expectativas dos suplentes que já engomavam o paletó para a posse.
Guerreiro era hoje, no Plenário da Alepa, o mais sorridente dos deputados.

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